terça-feira, 15 de junho de 2010

A Proteção dos Sítios Arqueológicos

Os sítios e vestígios arqueológicos são considerados bens da União (Art. 20 da Constituição Federal) e um dos bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro (Art. 216 da Constituição Federal, protegidos especialmente por lei federal, que dispõe sobre os monumentos pré- históricos (Lei 3.924/61) e pelo Código Penal.
O instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, que tem como finalidade identificar, proteger,promover e difundir o patrimônio cultural brasileiro em todas as suas manifestações,é o órgão que deve zelar para que o patrimônio arqueológico seja preservado.
O patrimônio arqueológico indica que tivemos uma mesma origem e um mesmo passado, cujo conhecimento interessa a todos. A preservação desse patrimônio também interessa a todos e deve ser compartilhada pelo poder público e pela comunidade, a verdadeira guardiã de seus bens culturais.
Entre as ações de preservação desse patrimônio cultural promovidas pela Superintendência do IPHAN no Piauí destaca-se a voltada para a a salvaguarda, conservação e socialização dos Sítios Arqueológicos.

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